
| Procon: Viagem de ônibus nas férias | ||
![]() Foto: Reprodução Data: 15/07/2010 Fonte: Da redação |
Clique aqui e ouça Valéria Cunha Nesta semana a assistente de direção do Procon de São Paulo, Valéria Cunha, falou sobre os direitos de quem pretende viajar de ônibus nas férias. Segundo a especialista, as empresas devem manter painéis ou cartazes com informações básicas aos passageiros como: o destino, horários de saída e preço da passagem. “Essas informações devem estar em local visível e de fácil acesso”, diz Valéria Cunha. Os serviços prestados pelas empresas devem ser seguros eficientes e ter qualidade. “Se o transporte apresentado na viagem apresentar vidros ou bancos quebrados, bancos sujos, o passageiro deve anotar o número de registro do ônibus e guardar o comprovante da passagem que serão os comprovantes no caso de uma eventual reclamação”. Em caso de desistência da viagem, as empresas são obrigadas a devolver o valor da passagem, desde que esse cancelamento seja comunicado com uma antecedência mínima de três horas e a empresa poderá reter até 5% do valor. |
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